Lei Nº965 de 19/12/1986
"Dá denominação a Escola Municipal".
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Escola Municipal João Vítor Botelho o primeiro estabelecimento escolar que vier a ser construído no Município a partir desta data.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1986.
Edgard Boy Rossi
Presidente
Art. 1º - Denominar-se-á Escola Municipal João Vítor Botelho o primeiro estabelecimento escolar que vier a ser construído no Município a partir desta data.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1986.
Edgard Boy Rossi
Presidente