Lei Nº2905 de 04/08/2011
"Declara de Utilidade Pública o ENFAVI - Encontro dos Futebolistas Amigos e Veteranos de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o ENFAVI - Encontro dos Futebolistas Amigos e Veteranos de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O ENFAVI tem por finalidade promover o encontro dos atletas, dos ex-atletas e dos colaboradores do futebol de todas as modalidades e categorias da cidade de Ipatinga e Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 04 de agosto de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o ENFAVI - Encontro dos Futebolistas Amigos e Veteranos de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O ENFAVI tem por finalidade promover o encontro dos atletas, dos ex-atletas e dos colaboradores do futebol de todas as modalidades e categorias da cidade de Ipatinga e Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 04 de agosto de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL