Lei Nº2906 de 09/08/2011
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção aos Animais Francisco de Assis - ASPAN DO VALE DO AÇO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais Francisco de Assis - ASPAN DO VALE DO AÇO, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São finalidades da ASPAN:
I - promover a defesa e a promoção da fauna silvestre, doméstica e domesticada, nacional ou exótica, na região metropolitana do Vale do Aço e adjacências e em todo território nacional;
II - atuar no estabelecimento de políticas públicas que valorizem e propaguem o bem-estar animal, em parceria com administração pública municipal, estadual ou federal;
III - propagar a educação ambiental, esclarecendo a população quanto ao adequado manejo de recursos naturais e quanto à guarda e trato responsável de animais, estimulando, ainda, a adoção de animais abandonados;
IV - desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais, material informativo que fomentem o comprometimento humano com as necessidades de bem-estar dos animais;
V - receber denúncias da população em geral acerca de maus-tratos dispensados a animais, encaminhando-as à autoridade competente, fiscalizando e provocando medidas judiciais e administrativas contra infratores do estatuto jurídico de defesa da fauna;
VI - firmar e manter convênios com entidades congêneres - nacionais e internacionais - órgãos ou instituições que atuem no âmbito de atividades relacionadas ao bem-estar animal, com vistas à colaboração com essas instituições, ao intercâmbio de informações e à realização de aprimoramento técnico de seus respectivos associados e membros;
VII - estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de atos normativos que instrumentalizem a consecução dos objetivos definidos nos incisos anteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de agosto de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais Francisco de Assis - ASPAN DO VALE DO AÇO, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São finalidades da ASPAN:
I - promover a defesa e a promoção da fauna silvestre, doméstica e domesticada, nacional ou exótica, na região metropolitana do Vale do Aço e adjacências e em todo território nacional;
II - atuar no estabelecimento de políticas públicas que valorizem e propaguem o bem-estar animal, em parceria com administração pública municipal, estadual ou federal;
III - propagar a educação ambiental, esclarecendo a população quanto ao adequado manejo de recursos naturais e quanto à guarda e trato responsável de animais, estimulando, ainda, a adoção de animais abandonados;
IV - desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais, material informativo que fomentem o comprometimento humano com as necessidades de bem-estar dos animais;
V - receber denúncias da população em geral acerca de maus-tratos dispensados a animais, encaminhando-as à autoridade competente, fiscalizando e provocando medidas judiciais e administrativas contra infratores do estatuto jurídico de defesa da fauna;
VI - firmar e manter convênios com entidades congêneres - nacionais e internacionais - órgãos ou instituições que atuem no âmbito de atividades relacionadas ao bem-estar animal, com vistas à colaboração com essas instituições, ao intercâmbio de informações e à realização de aprimoramento técnico de seus respectivos associados e membros;
VII - estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de atos normativos que instrumentalizem a consecução dos objetivos definidos nos incisos anteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de agosto de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL