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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº966 de 30/12/1986


"Reajusta níveis de vencimentos e salários do pessoal do magistério do Município de Ipatinga".

Lei nº 970/87, 986/87 e 989/87.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os níveis de vencimentos e salários do pessoal do magistério do Município de Ipatinga, passam a ser reajustados de acordo com a tabela de vencimentos e salários anexa.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1987.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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