Lei Nº966 de 30/12/1986
"Reajusta níveis de vencimentos e salários do pessoal do magistério do Município de Ipatinga".
Lei nº 970/87, 986/87 e 989/87.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os níveis de vencimentos e salários do pessoal do magistério do Município de Ipatinga, passam a ser reajustados de acordo com a tabela de vencimentos e salários anexa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os níveis de vencimentos e salários do pessoal do magistério do Município de Ipatinga, passam a ser reajustados de acordo com a tabela de vencimentos e salários anexa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL