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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2910 de 11/08/2011


"Regulamenta o plantio de arbustos e plantas ornamentais nos locais que especifica."


O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado o plantio de arbustos ornamentais que venham dificultar a visibilidade dos motoristas em relação às placas informativas de trânsito.

Parágrafo único. A proibição se estende também às vias públicas em que os arbustos ornamentais venham dificultar a visão dos motoristas em relação aos demais veículos que trafegam pelo local, em especial:

I - nos cruzamentos;

II - nos retornos;

III - nas bifurcações;

IV - nos entroncamentos;

V - nas rotatórias;

VI - nos canteiros centrais;

VII - nos pontos de ônibus.

Art. 2º Os arbustos existentes serão substituídos por plantas ornamentais de porte adequado, de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente previsto para a realização de podas e replantio das plantas ornamentais das vias públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo
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