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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2916 de 06/09/2011


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São finalidades da AETRI:

I - planejar, incentivar e orientar a implantação de empreendimentos de Turismo Rural;

II - estabelecer intercâmbio com empresas de Turismo Rural, bem como com entidades congêneres, visando o desenvolvimento de objetivos sociais comuns;

III - defender os legítimos interesses dos associados e representá-los nas suas reivindicações perante quaisquer entidades públicas ou privadas;

IV - desenvolver outras atividades afins;

V - incentivar e/ou promover atividades voltadas para o setor primário e ações dirigidas ao bem estar sócio-cultural das comunidades onde estiverem localizados os empreendimentos de Turismo Rural;

VI - planejar, organizar, participar e realizar congressos, exposições e eventos congêneres em nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;

VII - preservar o meio ambiente e incentivar a defesa e preservação do patrimônio histórico e cultural do meio rural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 06 de setembro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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