Lei Nº971 de 11/02/1987
"Dá nova redação aos artigos 1º e 3º da Lei nº 771/82".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei nº 771, de 31 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico de Ipatinga, a área nº 02, da quadra 170-B, situada à Rua Mangaratiba no bairro Veneza, neste município, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a rua Mangaratiba, onde mede 21,09 metros pela direita com a área nº 01 da mesma quadra, onde mede 82,70 metros; pela esquerda com a área nº 03 e área nº 4, também da mesma quadra, onde mede 22,23 metros; perfazendo uma área total de 1.800,00 metros quadrados, conforme projeto nº U-1.231-A e Decreto nº 2.154 de 12 de setembro de 1986.
Art. 3º - O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano, após a publicação desta lei, devendo ser concluída no prazo máximo de 02 (dois anos)".
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Fevereiro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei nº 771, de 31 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico de Ipatinga, a área nº 02, da quadra 170-B, situada à Rua Mangaratiba no bairro Veneza, neste município, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a rua Mangaratiba, onde mede 21,09 metros pela direita com a área nº 01 da mesma quadra, onde mede 82,70 metros; pela esquerda com a área nº 03 e área nº 4, também da mesma quadra, onde mede 22,23 metros; perfazendo uma área total de 1.800,00 metros quadrados, conforme projeto nº U-1.231-A e Decreto nº 2.154 de 12 de setembro de 1986.
Art. 3º - O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano, após a publicação desta lei, devendo ser concluída no prazo máximo de 02 (dois anos)".
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto artigo importará na prova do desinteresse pela presente doação, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Fevereiro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL