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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2919 de 13/09/2011


"Dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar das escolas públicas municipais, de estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no currículo escolar das escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga, o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a ser desenvolvido de forma interdisciplinar.

§ 1º A temática será abordada de forma transversal, em conformidade com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional.

§ 2º O trabalho pedagógico terá por objetivo estimular o conhecimento dos direitos e deveres da população infanto-juvenil, propiciando ao aluno intervenção na sua realidade, visando à sua formação para o exercício da cidadania.

§ 3º A inclusão do estudo do ECA no currículo escolar será implantada de modo a envolver educadores, estudantes, familiares e funcionários da unidade de ensino.

Art. 2º As escolas deverão, obrigatoriamente, manter em suas dependências exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA para consulta dos interessados.

Art. 3º As despesas relacionadas à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de setembro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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