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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2924 de 13/09/2011


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de alteração no sistema viário urbano."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo obrigado a divulgar qualquer alteração a ser realizada no sistema viário urbano, quando decorrente de:

I - execução de obras ou serviços, não emergenciais, em logradouros públicos;

II - realização de eventos em logradouros públicos;

III - reestruturação ou reordenação do trânsito de veículos.

§ 1º A divulgação prevista no caput objetiva minimizar os transtornos provocados por modificações no trânsito de veículos e pedestres, mediante disponibilização de informações prévias à população a ser afetada.

§ 2º A divulgação deverá ocorrer, no mínimo, no período de 10 (dez) dias antes do início das alterações previstas no caput.

Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei será feita por meio do sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ipatinga e através da mídia.

§ 1º No caso dos incisos I e III do art. 1º, além da divulgação prevista no caput deste artigo, deverá ser também realizada a distribuição de panfletos aos moradores da região afetada pela intervenção e aos usuários do sistema viário.

§ 2º A divulgação deverá abordar:

I - no caso do inciso I do art. 1º:

a) o projeto da obra ou a descrição do serviço;

b) o cronograma de execução da obra ou do serviço;

c) as alternativas viárias a serem adotadas durante a execução da obra ou do serviço;

d) as modificações referentes ao transporte coletivo.

II - no caso do inciso II do art. 1º:

a) a data e o horário previstos para a realização do evento;

b) as alternativas viárias a serem adotadas durante a realização do evento;

c) as modificações referentes ao transporte coletivo.

III - no caso do inciso III do art. 1º:

a) as modificações referentes ao fluxo de veículos;

b) as modificações referentes ao transporte coletivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de setembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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