Lei Nº2925 de 13/09/2011
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Santa Clara - AMOJASC."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Santa Clara - AMOJASC, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São finalidades da Associação de Moradores do Bairro Jardim Santa Clara - AMOJASC:
I - fazer levantamento das reais necessidades tais como, pavimentação, urbanização, rede pluvial, rede sanitária, energia elétrica, abastecimento de água, manutenção viária, trânsito, transporte coletivo, segurança pública, assistência social, serviços de assistência à saúde, comércio e alimentação, meio ambiente, educação, esporte e lazer;
II - manter contatos oficiais com autoridades públicas e privadas, civis e eclesiásticas, no âmbito municipal, estadual, federal, entidades de classe, clubes de serviço, órgãos de comunicação escrita, falada, televisiva, para consecução dos objetivos da associação;
III - elaborar, promover, e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o atendimento às necessidades do idoso e do desenvolvimento da criança, visando sua aplicação prática em larga escala na comunidade;
IV - contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e qualidade da atenção ao idoso, à criança e a proteção à sua família, na perspectiva de conscientizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens sócio-culturais necessários ao desenvolvimento humano e social;
V - promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros fins visando a divulgação de resultados observados nos seus projetos, a troca de informações, a construção e difusão de conhecimento sobre a associação;
VI - conscientizar os membros da comunidade do bairro quanto aos seus direitos e deveres como munícipes;
VII - fazer e participar de atividades que objetivarem a integração social e recreativa dos moradores que permita angariar fundos necessários ao exercício das funções afins;
VIII - mobilizar-se no sentido de canalizar todas as forças em busca de solução dos problemas dos moradores, para tal, participando com diretores e demais membros de comissões e conselhos municipais de saúde, orçamento, meio ambiente, assistência social, educação da criança e do adolescente, dentre outras e demais entidades não governamentais que atuem nos segmentos associativos de moradores;
IX - zelar pela lisura administrativa e a moralidade coletiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de setembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Santa Clara - AMOJASC, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São finalidades da Associação de Moradores do Bairro Jardim Santa Clara - AMOJASC:
I - fazer levantamento das reais necessidades tais como, pavimentação, urbanização, rede pluvial, rede sanitária, energia elétrica, abastecimento de água, manutenção viária, trânsito, transporte coletivo, segurança pública, assistência social, serviços de assistência à saúde, comércio e alimentação, meio ambiente, educação, esporte e lazer;
II - manter contatos oficiais com autoridades públicas e privadas, civis e eclesiásticas, no âmbito municipal, estadual, federal, entidades de classe, clubes de serviço, órgãos de comunicação escrita, falada, televisiva, para consecução dos objetivos da associação;
III - elaborar, promover, e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o atendimento às necessidades do idoso e do desenvolvimento da criança, visando sua aplicação prática em larga escala na comunidade;
IV - contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e qualidade da atenção ao idoso, à criança e a proteção à sua família, na perspectiva de conscientizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens sócio-culturais necessários ao desenvolvimento humano e social;
V - promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros fins visando a divulgação de resultados observados nos seus projetos, a troca de informações, a construção e difusão de conhecimento sobre a associação;
VI - conscientizar os membros da comunidade do bairro quanto aos seus direitos e deveres como munícipes;
VII - fazer e participar de atividades que objetivarem a integração social e recreativa dos moradores que permita angariar fundos necessários ao exercício das funções afins;
VIII - mobilizar-se no sentido de canalizar todas as forças em busca de solução dos problemas dos moradores, para tal, participando com diretores e demais membros de comissões e conselhos municipais de saúde, orçamento, meio ambiente, assistência social, educação da criança e do adolescente, dentre outras e demais entidades não governamentais que atuem nos segmentos associativos de moradores;
IX - zelar pela lisura administrativa e a moralidade coletiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de setembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL