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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº973 de 21/04/1987


"Declara de utilidade pública a Academia Arte e Música".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Academia Arte e Música, com sede no Município.

Art. 2º - A Academia, de que trata o artigo anterior, fundada em 11 de outubro de 1983, objetiva prestar serviços com a atividade musical na especialidade de ensino de música, com aula de piano, violão, flauta, acordeon, etc.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 dias do mês de abril de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Albertides Luiz Damasceno
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