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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2933 de 27/09/2011


"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às entidades beneficiadas constantes do Anexo I desta Lei, os valores que menciona.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2244 – T - 3.3.50.43.00.00 – Renúncia Fiscal ao FMDCA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de setembro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO I


(que trata das entidades nos valores do repasse, a título de subvenção social)


ENTIDADE VALOR DO REPASSE
Sociedade de Assistência Social e Cultural - SASC R$ 45.214,20
Associação Projeto de Deus R$ 49.984,00
Grupo de Apoio ao Soropositivo - GASP R$ 44.912,20
Associação Social Canaã R$ 41.612,54
Associação Projeto Videiras R$ 35.665,30
União de Defesa Comunitária do Bom Jardim - UDCBJ R$ 49.137,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos - GELPE R$ 48.722,70
Horta Comunitária Criança Feliz R$ 47.003,97
Comunidade Espírita Joana de Angelis - CEJA R$ 49.647,10
Projeto Social Arte Cultural R$ 49.349,00
Associação Beneficente Atalaia R$ 50.000,00
Associação Ação Social Pela Vida - AASV R$ 50.000,00
Associação Missão Resgate R$ 42.410,75

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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