Lei Nº2935 de 13/10/2011
"Altera a Lei nº 1.428, de 26 de dezembro de 1995."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir, em palestras, apresentações e eventos, as conseqüências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade, e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir, em palestras, apresentações e eventos, as conseqüências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade, e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL