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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2935 de 13/10/2011


"Altera a Lei nº 1.428, de 26 de dezembro de 1995."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir, em palestras, apresentações e eventos, as conseqüências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade, e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de outubro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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