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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2936 de 13/10/2011


"Declara de Utilidade Pública o Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida."

LEI Nº 2996/2012 - ALTERAÇÃO DENOMINAÇÃO CORRETA: RAQUEL BARRETO EM DEFESA DA VIDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Raquel Pacheco em Defesa da Vida, entidade com personalidade jurídica, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida tem por finalidade:

I - promover a educação de trânsito de forma a desenvolver em cada cidadão, e em toda a comunidade, princípios, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à convivência civilizada no trânsito;

II - efetuar estudos e pesquisas;

III - intercambiar saberes e experiências com entidades congêneres, em nível nacional e internacional;

IV - contribuir na elaboração, organização e aplicação das legislações pertinentes ao trânsito;

V - aglutinar profissionais que estejam ligados à Educação de Trânsito;

VI - defender o aperfeiçoamento dos profissionais em Educação de Trânsito;

VII - ministrar, elaborar e publicar trabalhos direcionados à Educação de Trânsito para a sociedade;

VIII - realizar, quando possível, ações de caráter cultural e artístico em todas as suas manifestações;

IX - firmar parcerias com entidades destinadas a dar apoio psicológico, jurídico e social, encaminhando as vítimas do trânsito e seus familiares para serem assistidos, podendo oferecer na própria instituição, o atendimento dos casos mais urgentes;

X - realizar e participar de atividades concernentes à Educação de Trânsito;

XI - acompanhar junto aos órgãos responsáveis de fiscalização o cumprimento efetivo das leis de trânsito;

XII - priorizar a preservação da vida, por meio de ações que reduzam os índices de acidentes ocorridos no trânsito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de outubro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

César Custódio da Silva
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