Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2934 de 13/10/2011


"Institui, no Município de Ipatinga, a Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Ipatinga, a Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício da consciência cívica.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania:

I - capacitar os cidadãos, gestores, lideranças locais e entidades do Terceiro Setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado;

II - articular os poderes do Estado, entidades do Terceiro Setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado;

III - garantir a participação das secretarias do Município e demais órgãos da Administração Pública Municipal na prática do voluntariado.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania:

I - a prática do voluntariado como exercício de cidadania;

II - o fortalecimento das entidades do terceiro setor;

III - o incentivo para as empresas e órgãos públicos em ações de voluntariado.

Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania, caberá ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes atribuições:

I - desenvolver cursos e mecanismos de preparação de voluntários e entidades;

II - realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos de classe;

III - realizar conferências, seminários, fóruns e debates sobre o tema.

Parágrafo único. A forma de cumprimento dos objetivos da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania será definida entre os órgãos executores da política e os órgãos governamentais de cada área específica, a iniciativa privada e o Terceiro Setor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de outubro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé