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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº593 de 20/10/2011


"Revoga o artigo 11 e seus parágrafos da Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2010 que "Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços na Câmara Municipal de Ipatinga"."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revogado o artigo 11 e seus parágrafos da Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2010, que tem a seguinte redação:
"Art. 11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que haja previsão editalícia e comprovada vantagem.
§ 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de outubro de 2011.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
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