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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2940 de 13/10/2011


"Altera a Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008."

LEI Nº 2954/2011 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos VIII e XI da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, com suas alterações posteriores, passam a viger acrescidos dos cargos de provimento em comissão de Consultor Especial, Nível I; e Assessor Especial, Nível II, conforme Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos por vacância, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito para os quais foram nomeados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de outubro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

















ANEXO I


(acresce no “Anexo VIII - classes de cargos de provimento em comissão” da Lei Municipal nº 2.425/2008, os cargos de provimento em comissão de Consultor Especial e Assessor Especial)


NÍVEL CARGO Nº PROVI MENTO QUALIFICAÇÃO GRATIFI CAÇÃO
I ANEXO VII CONSULTOR ESPECIAL 01 AMPLO Curso superior completo, com experiência profissional comprovada de 5 (cinco) anos na área de Direito Público e inscrição no respectivo órgão de classe. Art. 21
II ANEXO VII ASSESSOR ESPECIAL 02 AMPLO Curso superior completo, com experiência profissional comprovada de 3 (três) anos na área de Direito Público e inscrição no respectivo órgão de classe. Art. 21















ANEXO II


(acresce no "Anexo XI - quadro de cargos de provimento em comissão - atribuições das classes de cargos em comissão", da Lei Municipal nº 2.425/2008, as atribuições dos cargos comissionados de Consultor Especial e Assessor Especial)


Classe: Consultor Especial

- supervisionar, controlar e coordenar os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito em assuntos de maior complexidade;

- estabelecer contatos com empresas, órgãos públicos e pessoas no interesse da investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito;

- participar das atividades de planejamento e controle das Comissões Parlamentares de Inquérito;

- auxiliar a Presidência e vereadores integrantes das Comissões Parlamentares de Inquérito em assuntos de interesse das investigações ou dos processos em andamento;

- tomar as iniciativas para o processo de licitação e aquisição de bens e serviços de interesse das Comissões Parlamentares de Inquérito;

- emitir pareceres técnicos de grande complexidade, solicitados pelos vereadores integrantes das Comissões Parlamentares de Inquérito;

- redigir relatórios parciais e os relatórios finais das Comissões Parlamentares de Inquérito;

- atender as consultas de vereadores integrantes das Comissões Parlamentares de Inquérito em assuntos de natureza jurídica;

- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Classe: Assessor Especial

- auxiliar a Presidência e vereadores integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como o Consultor Especial, em assuntos de interesse da investigação;

- proceder à análise minuciosa de documentos requisitados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito no interesse de sua finalidade, emitindo sobre eles o respectivo parecer;

- redigir ofícios e minutas diversas em atendimento às requisições das Comissões Parlamentares de Inquérito;

- estabelecer contatos com empresas, órgãos públicos e pessoas no interesse da investigação Comissões Parlamentares de Inquérito;

- participar das atividades de planejamento e controle das Comissões Parlamentares de Inquérito;

- redigir relatórios parciais das Comissões Parlamentares de Inquérito e auxiliar na elaboração dos relatórios finais;

- atender as consultas de vereadores integrantes das Comissões Parlamentares de Inquérito em assuntos de natureza jurídica;

- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
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