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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº978 de 27/04/1987


"Altera redação do art. 1º da Lei Municipal nº 867, de 27 de novembro de 1984".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 867, de 27 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o proprietário de imóvel lindeiro, a área de terreno medindo 28,00 m², contígua ao lote nº 01-A da quadra 05, inaproveitável para edificação, situado à Av. das Flores, esquina com rua Girassol, no bairro Bom Jardim, nesta cidade".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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