Lei Nº979 de 04/05/1987
"Declara de utilidade pública o Clube Morro do Pilar".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Morro do Pilar, sediado em Ipatinga.
Art. 2º - O Clube Morro do Pilar, fundado em 03 de março de 1965, objetiva prestar serviços promovendo a educação, cultur e filantropia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de maio de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Morro do Pilar, sediado em Ipatinga.
Art. 2º - O Clube Morro do Pilar, fundado em 03 de março de 1965, objetiva prestar serviços promovendo a educação, cultur e filantropia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de maio de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL