Lei Nº980 de 04/05/1987
"Declara de utilidade pública o Educandário Família de Nazaré".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Educandário Família de Nazaré, sediado em Ipatinga.
Art. 2º - O Educandário, de que trata o artigo anterior, fundado em 22 de maio de 1985, objetiva prestar assistência material, educacional, cultural, moral e espiritual às crianças abandonadas e/ou carentes promovendo e desenvolvendo a integração social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de maio de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Educandário Família de Nazaré, sediado em Ipatinga.
Art. 2º - O Educandário, de que trata o artigo anterior, fundado em 22 de maio de 1985, objetiva prestar assistência material, educacional, cultural, moral e espiritual às crianças abandonadas e/ou carentes promovendo e desenvolvendo a integração social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de maio de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL