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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2942 de 26/10/2011


"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinqüenta reais), para inclusão de projeto/atividade no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7123/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinqüenta reais ), para inclusão de projeto/atividade no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto/atividade, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.21.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade: 2.21.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 028 Política Mun. Dir. da Criança e do Adolescente
Projeto/Atividade: 3009 T Educando Para a Paz
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 22.950,00
39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.400,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 43.350,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.21.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade: 2.21.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Proj/Ativ: 2.21.01.08.243.028.2244 T Renúncia Fiscal ao FMDCA
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 43.350,00
TOTAL A REDUZIR 43.350,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 26 de outubro de 2011.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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