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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2944 de 26/10/2011


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.112.000,00 (hum milhão, cento e doze mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 7119/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor R$ 1.112.000,00 (hum milhão, cento e doze mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2180 P Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 412.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.306.005.2189 P Alimentação Escolar
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 700.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.112.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2180 P Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 212.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2183 P Capacitação de Prof. Ens. Fundamental - MDE
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 200.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.365.013.2186 P Manutenção do Ensino de 0 a 5 Anos - MDE
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 700.000,00
TOTAL A REDUZIR 1.112.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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