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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2947 de 27/10/2011


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 7121/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.16.01.27.122.002.2224 P Custeio de Água, Energia Elétrica e Telefone da SEMCEL
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 109.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.012.2230 P Manutenção do Depto. de Cultura
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 209.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.02.27.813.031.2229 P Praça da Juventude
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 109.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.012.2230 P Manutenção do Depto. de Cultura
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 100.000,00
TOTAL A REDUZIR 209.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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