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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2950 de 27/10/2011


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 10.817.000,00 (dez milhões, oitocentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 7117/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor R$ 10.817.000,00 (dez milhões, oitocentos e dezessete mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.041.2175 P Programa Universidade Aberta
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.045.2178 P Manutenção do Gabinete da SME - MDE
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 8.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2180 P Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Cat. Econ.: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 60.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.014.2191 P Manutenção Depto. Adm. Escolar - MDE
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.260.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 20.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio - Alimentação 5.000,00


Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.361.018.2196 T Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB - 40%
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.082.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 96.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.361.018.2197 T Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB - 60%
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.265.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.289.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.365.018.2199 T Manutenção da Educação Infantil - 60%
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.278.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 232.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.817.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2180 P Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.400.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.100.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio - Alimentação 300.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.365.013.2186 P Manutenção do Ensino de 0 a 5 Anos - MDE
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 750.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.013.1085 P Constr. Ampl. Manut. e Ref. Unid. Escolares 0 a 5 anos - MDE
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 1.553.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.361.018.2196 T Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB - 40%
Cat. Econ.: 3.3.90.46.00 Auxílio - Alimentação 228.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.365.018.2198 T Manutenção da Educação Infantil - 40%
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 436.000,00
TOTAL REDUÇÃO 10.817.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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