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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2952 de 27/10/2011


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 126.456,00 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 7122/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 126.456,00 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.244.038.2247 P Manutenção do Restaurante Popular
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 80.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.04.122.002.2258 P Despesas de Exercícios Anteriores
Cat. Econ.: 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 46.456,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 126.456,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.03 Depto de Política de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.15.03.08.244.008.1090 P Capacitação e Monitoramento da Rede de Assistência Social
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 70.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 10.956,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.003.2235 P Prioridades Definidas Pelo Conselho da Assistência
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 45.500,00
TOTAL A REDUZIR 126.456,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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