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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2953 de 27/10/2011


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 3.969.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 7126/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 3.969.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.043.2094 T Vigilância em Saúde - TFVS - BLVGS
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 208.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 40.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2104 T Saúde da Família - Pab Variável - BLATB
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 51.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 657.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 76.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2105 T Atenção Básica - Pab Fixo - BLATB
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 6.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.551.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 358.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2109 T Agentes Comunitários de Saúde - Pab Variável - BLATB
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 638.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.007.2117 T Farmácia Popular - FNS
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 22.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.06 Depto de Odontologia - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.301.022.2140 T Saúde Bucal - Pab Variável
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.08 SAMU
Proj/Ativ: 2.10.08.10.302.019.2148 T SAMU 192 - BLMAC
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 298.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.969.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.043.2094 T Vigilância em Saúde - TFVS - BLVGS
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 103.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.1025 T Estruturação da Atenção Secundária - FNS
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 1.836.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2102 T Expansão e Consolidação Saúde da Família - PROESF - FNS
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 58.000,000

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2107 T Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF - BLATB
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 11.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 230.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 43.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2109 T Agentes Comunitários de Saúde - Pab Variável - BLATB
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 230.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.500,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.007.2117 T Farmácia Popular - FNS
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.500,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.007.1042 T Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA - BLMAC
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 249.500,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 803.500,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 383.500,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.019.2136 T Internação Domiciliar - PID - BLMAC
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 500,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.06 Depto de Odontologia - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.301.022.2140 T Saúde Bucal - Pab Variável
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 500,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.08 SAMU
Proj/Ativ: 2.10.08.10.302.019.2148 T SAMU 192 - BLMAC
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00
TOTAL A REDUZIR 3.969.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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