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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2960 de 09/11/2011


"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana da Família."

LEI Nº 3052/2012 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana da Família", a ser comemorada, anualmente, no mês de agosto, no período compreendido entre a segunda-feira posterior ao Dia dos Pais e o domingo seguinte.

Art. 2º Durante a "Semana da Família" o Poder Público Municipal promoverá, em parceria com as igrejas e instituições do Município, atividades alusivas ao tema, incluindo congressos, seminários, oficinas, palestras, eventos culturais e artísticos, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e a responsabilidade da família como instituição formadora do caráter do ser humano, destacando os seus valores morais e éticos.

Parágrafo único. Os congressos, seminários, oficinas, palestras e eventos culturais e artísticos, e outras programações alusivas ao objeto desta Lei serão realizados nos estabelecimentos de ensino público municipal, podendo envolver também as escolas públicas estaduais e as escolas particulares que queiram aderir às comemorações.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de novembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

César Custódio da Silva
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