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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2961 de 09/11/2011


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Militar - AMOVIM."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Militar - AMOVIM, entidade com personalidade jurídica, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação dos Moradores da Vila Militar - AMOVIM tem por finalidade:

I - unir os moradores do bairro, a fim de possibilitar uma atuação conjunta, no encaminhamento das reivindicações por melhorias do bairro e por melhores condições de vida para os moradores;

II - representar e defender o interesse dos moradores perante os Poderes Públicos Federal, Estadual, Municipal e Entidades Privadas, no que se relaciona direta ou indiretamente com saúde, educação, cultura, lazer, transporte, habitação e urbanismo, segurança, etc.;

III - defender os direitos da coletividade, compreendendo a mobilização do potencial humano, canalizando todas as forças, no sentido de buscar as soluções para os problemas do bairro, zelando pela moralidade administrativa e pela liberdade de organização e associação;

IV - estimular, promover e ajudar na criação de novas associações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de novembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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