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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2963 de 09/11/2011


"Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas para portadores de necessidades especiais em estabelecimentos de ensino públicos e particulares do Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino da rede pública e da rede privada ficam obrigados a disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de necessidades especiais.

Parágrafo único. Enquadram-se nesta obrigatoriedade os estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior, e também os cursos de extensão.

Art. 2º As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino deverão manter, em suas salas de aula, locais adaptados para cadeirantes, bem como providenciar rampas de acesso ou elevadores para o fácil acesso das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.

Art. 4º Incumbe à Secretaria Municipal de Educação a aplicação desta Lei no âmbito da rede municipal de ensino e, em conjunto com o órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal, a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei no âmbito das escolas particulares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de novembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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