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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº984 de 26/05/1987


"Altera denominação de parte da rua dos Tupiniquins".

1 - LEI Nº 2010/2003 (ART.1º) - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se rua Frederico Ozanan, a parte da rua dos Tupiniquins, situada no local de encontro da rua Turquesa até a rua dos Guajajaras, no bairro Iguaçu.

Art. 2º - O órgão competente da administração municipal se encarregará da colocação de placa de denominação, na citada via pública.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de maio de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ismael Pereira Lima
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