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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº985 de 26/05/1987


"Autoriza à doação de área do Município ao Estado de Minas Gerais, para edificação do Prédio FÓRUM da comarca de Ipatinga".

Lei nº 1.020/88
Lei nº 1.001/87
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para construção do prédio do Fórum da Comarca de Ipatinga, os lotes de terreno de números 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra L, frente para a rua Teófilo Otoni, Centro, atual Avenida João Valentim Pascoal.

Art. 2º - O prazo para início da obra será de 06 (seis) meses, após a publicação desta lei, devendo ser concluída no prazo máximo de 01 (um) ano.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo, importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel e tudo que nele houver edificado, ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.

Art. 3º - O Executivo deverá providenciar a respectiva escritura de doação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de maio de 1987.

Jamil Selim de Sa,les
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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