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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2972 de 02/12/2011


"Revoga parágrafo e inciso da Lei nº 2.125, de 28 de maio de 2005."

DECRETO Nº 7173/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo 5º do art. 1º e o inciso VI do art. 4º da Lei nº 2.125, de 28 de maio de 2005, acrescentados pela Lei nº 2.631, de 27 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 02 de dezembro de 2011.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Pedro Paulo Ferreira
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