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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2978 de 12/12/2011


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação dos Artesãos de Ipatinga tem por finalidades:

I - integrar esforços e ações de artesãos em benefício da melhoria de processo produtivo e comercial dos associados e da própria comunidade à qual pertencem;

II - trabalhar de forma a incentivar a cooperação e solidariedade entre os associados;

III - representar os associados perante os órgãos públicos e outras instituições, defendendo seus interesses;

IV - viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas profissionalizantes junto aos artesãos, habilitando-os e aperfeiçoando-os para o mercado de trabalho;

V - tornar possíveis as atividades da associação através de captação de recursos e administração dos mesmos, incentivando a divulgação e comercialização dos produtos dos associados;

VI - orientar aos associados em relação a previdência, saúde, lazer, assistência social, educação;

VII - cooperar com os órgãos competentes na execução de feiras, promoções, exposições e eventos, para viabilizar a divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos associados;

VIII - comercializar os produtos artesanais na Casa do Artesão - Matizes produzidos pelos artesãos associados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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