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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2979 de 14/12/2011


"Institui a 'Rede de Proteção à Mãe Ipatinguense' para gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Rede de Proteção à Mãe Ipatinguense, tendo por objetivo o desenvolvimento de ações e serviços de promoção, prevenção e assistência à saúde da gestante e do recém-nascido, promovendo o acesso às ações e serviços públicos de saúde e à qualidade da assistência obstétrica a ser oferecida pelo Município de Ipatinga.

Art. 2º A Rede de Proteção à Mãe Ipatinguense fundamenta-se nas seguintes diretrizes:

I - toda gestante faz jus a atendimento de qualidade;

II - toda gestante tem direito de conhecer antecipadamente e ter assegurado o acesso à maternidade no momento do parto;

III - todo recém-nascido tem direito à adequada assistência neonatal.

Art. 3º A Rede de Proteção à Mãe Ipatinguense oferecerá à gestante registrada e acompanhada pelo programa, entre outros benefícios:

I - garantia para a realização de consultas e exames durante o pré-natal;

II - gestão centralizada dos leitos das maternidades públicas;

III - medicamentos e tratamentos para a mãe e o recém-nascido, quando necessários, fornecidos através da rede pública de saúde;

IV - monitoramento das gestações de risco;

V - oportunidade de visita prévia da gestante à maternidade indicada.


Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de dezembro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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