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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2989 de 27/12/2011


"Dispõe sobre a criação de cargos públicos e altera dispositivos da Lei 2.426, de 29 de março de 2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados cargos públicos no Anexo III da Lei 2.426, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º O cargo efetivo de Atendente de Consultório Dentário passa a ter a nomenclatura de Auxiliar em Saúde Bucal.

Art. 3º O cargo efetivo de Técnico de Higiene Dental passa a ter a nomenclatura de Técnico em Saúde Bucal.

Art. 4º Ficam alterados as unidades de atuação dos cargos públicos do anexo IV da Lei 2.426, de 29 de março de 2008, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 5º Fica alterado o requisito para provimento do cargo de Auditor Técnico dos Serviços de Saúde I e do Técnico de Contabilidade I do Anexo IV da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, conforme anexos II e III desta Lei.

Art.6º Integram esta Lei, como se nela estivessem reproduzidos, os Anexos I, II e III.

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO I

QUADRO PERMANENTE


GRUPO OCUPACIONAL FUNÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL GRUPO DE VENC. NÍVEL DE VENC. N° DE CARGOS
Serviços Básicos Auxiliar de Serviços I 40 01 I 1160
Serviços Auxiliares Agente de Administração I 30 02 I 400
Serviços Especializados Auxiliar em Saúde Bucal 30 03 I 115
Nível Médio Oficial de Administração I 30 04 I 170
Fiscal de Posturas I 30 04 I 71
Nível Técnico Fiscal Tributário I 30 05 I 45
Técnico de Análises Clínicas I 40 05 I 74
Técnico de Contabilidade I 30 05 I 37
Técnico de Enfermagem I 30 05 I 230
Técnico em Radiologia 20 05 I 45
Nível Superior Assistente Social I 30 06 I 70
Enfermeiro I 30 06 I 187
Farmacêutico I 30 06 I 47
Fisioterapeuta I 30 06 I 45
Fonoaudiólogo I 30 06 I 20
Nutricionista I 30 06 I 28
Odontólogo I 20 06 I 112
Psicólogo I 30 06 I 55
Terapeuta Ocupacional I 30 06 I 10
Médico Médico I 20 07 I 335










ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

1- CLASSE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

2- SÚMULA: Executar serviços na área contábil, exercendo os controles sobre receitas e despesas, fazendo com que se cumpram os preceitos legais.

3- ATRIBUIÇÕES:

Proceder à classificação contábil dos documentos relativos às operações realizadas, conforme plano de contas da Prefeitura Municipal.

Efetuar o controle dos repasses de recursos de entidades conveniadas.

Conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias.

Conferir diariamente a movimentação de receitas e de despesas.

Colaborar na preparação de informações sobre a situação econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal.

Emitir guias de arrecadação, controlar o recebimento de tarifas e impostos, conferir documentação para o Tribunal de Contas e Câmara Municipal.

Dar baixa e efetuar controle de fichas de impostos.

Efetuar atendimento geral ao contribuinte, orientando-o e prestando esclarecimentos e conferir avisos de crédito das receitas do Município.

Providenciar os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários, respeitados os prazos legais.

Efetuar o controle das verbas orçamentárias e extra-orçamentárias, dentro de seus respectivos programas ou projetos.

Efetuar o controle do suprimento de fundos.

Efetuar o controle dos saldos orçamentários de despesas não pagas no exercício em curso, registrando nas contas apropriadas.

Manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas bancárias da Prefeitura Municipal.

Fornecer, sob orientação superior, dados e informações necessárias à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual da Prefeitura Municipal.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4 4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio em Contabilidade com registro no CRC.
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Contabilidade de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria Geral.




























1- CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL

2- SÚMULA: Desenvolver atividades relativas ao Serviço Social, no intuito de resolver ou prever problemas de indivíduos ou grupos da comunidade, participando de programas que visem desenvolver e integrar indivíduos, grupos e comunidade.

3- ATRIBUIÇÕES

· Efetuar coleta de dados, análise e diagnóstico no intuito de caracterizar problemas sociais existentes na comunidade e apresentar planos, projetos ou programas propondo as ações adequadas para a solução.

· Participar da elaboração e execução de planos e programas que visem o desenvolvimento da comunidade no tocante a saúde pública, educação e moradia e outros que venham a exigir sua atuação.

· Atuar através de palestras, visitas às famílias e outras técnicas e métodos adequados na prevenção e solução de problemas sociais detectados na comunidade.

· Efetuar levantamento sócio-econômico dos servidores para o desenvolvimento de projeto integrado de aperfeiçoamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal.

· Participar de programas educacionais da rede escolar no sentido de se buscar maior integração entre escola, família e comunidade.

· Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

· Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

· Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se com a equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.

· Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, a fim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de atuação.

· Preencher corretamente a Ficha Sócio-Econômica.

· Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.



4 4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Assistência Social, com registro no órgão da classe.
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Assistente Social de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria de Educação.






























1- CLASSE: BIBLIOTECÔNOMO

2- SÚMULA: Organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação.

3- ATRIBUIÇÕES:

· Planejar e solicitar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, providenciando a atualização do acervo da biblioteca.

· Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários.

· Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados ou informatizados para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação.

· Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado.

· Elaborar índices e controle de livros, publicações orientando o usuário e indicando-lhe as fontes de informações para facilitar.

· Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados.

· Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas para tornar possível a troca de informações.

· Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas para assegurar a conservação do material bibliográfico.

· Difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos para despertar no público, maior interesse pela leitura.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.



4 4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Biblioteconomia, com registro no órgão da classe.
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Bibliotecônomo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

































1- CLASSE: NUTRICIONISTA

2- SÚMULA: Exercer atividades relativas a alimentação de pessoas sadias, subnutridas ou doentes, realizar pesquisas e trabalhos de saúde pública relacionados com alimentação humana.

3- ATRIBUIÇÕES:

· Planejar, organizar, orientar e controlar regimes e cardápios alimentares para pessoas sadias e subnutridas e prescrever, sob orientação médica, dietas especiais para doentes.

· Determinar a quantidade e a qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos, acompanhar a sua preparação com aproveitamento total dos valores nutritivos e opinar sobre as substituições que podem ser efetuadas.

· Analisar a eficácia dos regimes prescritos e orientar levantamentos sobre hábitos alimentares na comunidade.

· Realizar pesquisas de laboratório e trabalhos de saúde pública, relacionados com nutrição e alimentação.

· Programar e executar trabalhos de educação alimentar.

· Acompanhar o trabalho desenvolvido no programa de atendimento aos obesos.

· Realizar levantamentos estatísticos para avaliação de estudos de carência nutricional, campanhas educativas, definição de regimes alimentares e seu controle, em estabelecimentos de ensino, creches, entre outras entidades.

· Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4 4 - REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Nutrição, com registro no órgão da classe.
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Nutricionista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação.


1- CLASSE: PSICÓLOGO

2- SÚMULA: Dar atendimento psicológico grupal e individual em tratamento psicoterápico além de participar de programas que visem o desenvolvimento da saúde pública no município e participar de programas de desenvolvimento de recursos humanos dos servidores municipais.

3- ATRIBUIÇÕES:

· Receber paciente para avaliação e diagnose, emitir laudo indicando problemas e distúrbios de ordem emocional e psíquica e o tratamento adequado.

· Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer grupais no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica.

· Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores da Prefeitura Municipal.

· Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de psicologia aplicada.

· Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.

· Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4 4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Psicologia, com registro no órgão da classe.
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Psicólogo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria de Educação.



1- CLASSE: FONOAUDIÓLOGO

2- SÚMULA: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento necessário para possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala, em conformidade com especialista da área médica.

3- ATRIBUIÇÕES:

· Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico, em conformidade com especialista da área médica.

· Encaminhar o cliente para especialista fornecendo informações quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação.

· Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico.

· Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar ou reabilitar o cliente.

· Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar.

· Participar de equipes multiprofissionais para identificar distúrbios de linguagem, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e o tratamento.

· Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4 4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão da classe.
5 5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Fonoaudiólogo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação
ANEXO III


1- CLASSE: AUDITOR TÉCNICO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

2- SÚMULA: Exercer atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços de saúde no município.

3- ATRIBUIÇÕES:

· Realizar auditoria, fiscalização, vistorias e inspeções, e propor a aplicação de sanções e outras medidas cabíveis conforme a legislação pertinente.

· Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou extinção de direitos e obrigações para o município.

· Controlar e avaliar o desempenho dos serviços próprios do Sistema Único de Saúde e dos prestadores contratados, quanto a seus aspectos de eficiência e eficácia das ações assistenciais.

· Analisar os relatórios do Sistema de Controle de Pagamento de contas, para fins de avaliação da efetiva prestação de serviços.

· Promover revisão técnica assistencial das contas assistenciais, efetuando cálculos, com recomendação de reajustes, se for o caso.

· Propor medidas de correção das distorções identificadas, visando ao aprimoramento do processo de controle e avaliação, ouvindo, quando necessário, os setores interessados e peritos.

· Identificar deficiência e inadequação no funcionamento do processo de controle e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, objetivando a introdução de melhorias operacionais e administrativas.

· Elaborar relatórios sobre o resultado das auditorias, com sugestões e recomendações necessárias à regularização dos fatos e conseqüente responsabilização, quando for o caso.

· Verificar a exatidão de fatos, direitos e obrigações quanto à observância das normas, regulamentos e dispositivos legais.

· Preservar a natureza confidencial dos documentos e manter inviolado o seu conteúdo, bem como qualquer informação de natureza reservada, obtida no desempenho de suas atribuições.

· Implementar ações de cooperação especialmente junto ao Departamento de Atenção à Saúde, buscando viabilizar as ações determinadas em reuniões de trabalho.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior nas áreas de Medicina, Odontologia, Farmácia, Fisioterapia e/ou Bioquímica e Enfermagem, com registro no órgão da classe.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Auditor Técnico de Serviços de Saúde de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6-UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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