Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº988 de 25/06/1987


"Altera a lei nº 981, de 04 de maio de 1987".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 981, de 04 de maio de 1987, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Pentecostal "O Templo de Deus", uma área medindo 578,00 m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados) de imóvel situado na rua dos Guajajaras com a rua Tupiniquins, no bairro Iguaçu".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 25 de junho de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
Início do rodapé