Lei Nº988 de 25/06/1987
"Altera a lei nº 981, de 04 de maio de 1987".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 981, de 04 de maio de 1987, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Pentecostal "O Templo de Deus", uma área medindo 578,00 m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados) de imóvel situado na rua dos Guajajaras com a rua Tupiniquins, no bairro Iguaçu".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 25 de junho de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 981, de 04 de maio de 1987, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Pentecostal "O Templo de Deus", uma área medindo 578,00 m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados) de imóvel situado na rua dos Guajajaras com a rua Tupiniquins, no bairro Iguaçu".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 25 de junho de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL