Lei Nº2980 de 19/12/2011
"Dispõe sobre a inclusão, no currículo das escolas da rede municipal de ensino, do estudo da cultura e tradição de povos e comunidades tradicionais brasileiras."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no currículo escolar das escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga, o estudo da cultura e tradição dos povos e comunidades tradicionais brasileiras.
Parágrafo único. A temática será desenvolvida de forma interdisciplinar e transversal, em conformidade com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional, e com fundamento no princípio da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais voltadas para a promoção da igualdade racial e de gênero.
Art. 2º O trabalho pedagógico terá por objetivo estimular a pesquisa, o conhecimento, o aprendizado e a divulgação da cultura, inclusive a arte e o saber dos povos e comunidades indígenas, africanas ou imigrantes que deram origem à população brasileira, visando promover um ambiente mais favorável à tolerância e à convivência pacífica entre os diversos grupos sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no currículo escolar das escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga, o estudo da cultura e tradição dos povos e comunidades tradicionais brasileiras.
Parágrafo único. A temática será desenvolvida de forma interdisciplinar e transversal, em conformidade com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional, e com fundamento no princípio da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais voltadas para a promoção da igualdade racial e de gênero.
Art. 2º O trabalho pedagógico terá por objetivo estimular a pesquisa, o conhecimento, o aprendizado e a divulgação da cultura, inclusive a arte e o saber dos povos e comunidades indígenas, africanas ou imigrantes que deram origem à população brasileira, visando promover um ambiente mais favorável à tolerância e à convivência pacífica entre os diversos grupos sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL