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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2990 de 30/12/2011


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências."

DECRETO Nº 7159/2012
DECRETO Nº 7162/2012
DECRETO Nº 7169/2012
DECRETO Nº 7196/2012
DECRETO Nº 7197/2012
DECRETO Nº 7200/2012
DECRETO Nº 7205/2012
LEI Nº 3023/2012 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2012, que estima a receita em R$ 699.977.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões e novecentos e setenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000, a Instrução Normativa nº 05, de 08 junho de 2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais e à Lei Municipal 2.893, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2012.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 662.434.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 133.146.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 9.885.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 4.667.000,00
1600.0000 Receita de Serviços 1.320.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 451.226.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 62.190.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 87.693.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 7.170.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 4.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 80.519.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (50.150.000,00)
TOTAL 699.977.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 23.150.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 23.150.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 676.827.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.608.702,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.871.001,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 2.473.009,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 2.221.008,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 6.138.004,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.462.004,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 24.743.810,99
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 3.124.996,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 3.275.000,00
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 261.665.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 67.572.001,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 43.470.891,75
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 122.994.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 709.002,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.163.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 7.947.737,26
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 12.984.700,52
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.220.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 17.219.009,48
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 6.223.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 15.057.120,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 650.000,00
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 684.002,00
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 5.000,00
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 191.001,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 60.954.000,00
Reserva de Contingência 4.200.000,00
TOTAL 699.977.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 20.550.000,00
04 - Administração 52.193.973,99
06 - Segurança Pública 2.898.002,00
08 - Assistência Social 24.478.700,52
09 - Previdência Social 2.600.000,00
10 - Saúde 261.665.000,00
11 - Trabalho 1.537.001,00
12 - Educação 122.994.000,00
13 - Cultura 2.819.002,00
14 - Direitos da Cidadania 117.004,00
15 - Urbanismo 85.628.445,75
16 - Habitação 12.583.004,48
17 - Saneamento 5.698.000,00
18 - Gestão Ambiental 184.002,00
20 - Agricultura 5.209.000,00
23 - Comércio e Serviços 413.000,00
24 - Comunicações 2.221.008,00
25 - Energia 8.005.000,00
26 - Transporte 15.057.120,00
27 - Desporto e Lazer 8.021.736,26
28 - Encargos Especiais 60.904.000,00
99 - Reserva de Contingência 4.200.000,00
TOTAL 699.977.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 543.906.745,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 151.870.255,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 4.200.000,00
TOTAL 699.977.000,00

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por Decreto, conforme disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64 e no artigo 166 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:

I- os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento.

II - realizar operações de crédito interno e externo, observadas as normas da Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 6º Os projetos e as atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação institucional;

II - Classificação funcional;

III - Classificação programática;

IV - Classificação segundo a natureza.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Ipatinga, aos 30 de dezembro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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