Lei Nº2994 de 11/01/2012
"Institui o "Dia Municipal de Doação de Medula Óssea" e o "Programa Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário Pró - Medula"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Doação de Medula Óssea" no Município de Ipatinga, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.
Art. 2º Fica instituído o "Programa Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário - Pró - Medula."
Art. 3º O Dia Municipal de Doação de Medula Óssea e o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário - Pró - Medula têm por objetivos:
I - estimular a doação voluntária de medula óssea e do sangue do cordão umbilical e placentário, visando à ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis;
II - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade da existência de doadores de medula óssea e de sangue do cordão umbilical e placentário;
III - desenvolver atividades de orientação, de capacitação e de educação contínua sobre transplantes, doação e identificação de doadores para profissionais da área de saúde, especialmente aos que atuam nas especialidades de obstetrícia e de oncologia;
IV - alertar o doador para a importância de manter seus dados cadastrais atualizados e de comparecer para realizar a doação, quando convocado;
V - prover informações centralizadas e atualizadas para os profissionais de saúde, visando melhorar a qualidade do atendimento e do encaminhamento de doadores;
VI - divulgar endereço e horários de atendimento dos centros de transplante e hemocentros, públicos e privados, cadastrados e credenciados junto ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos do Pró-Medula e para a viabilização da infra-estrutura necessária à sua manutenção, poderão ser realizadas parcerias entre o Poder Público e órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações não-governamentais e empresas privadas.
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Doação de Medula Óssea" no Município de Ipatinga, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.
Art. 2º Fica instituído o "Programa Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário - Pró - Medula."
Art. 3º O Dia Municipal de Doação de Medula Óssea e o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário - Pró - Medula têm por objetivos:
I - estimular a doação voluntária de medula óssea e do sangue do cordão umbilical e placentário, visando à ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis;
II - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade da existência de doadores de medula óssea e de sangue do cordão umbilical e placentário;
III - desenvolver atividades de orientação, de capacitação e de educação contínua sobre transplantes, doação e identificação de doadores para profissionais da área de saúde, especialmente aos que atuam nas especialidades de obstetrícia e de oncologia;
IV - alertar o doador para a importância de manter seus dados cadastrais atualizados e de comparecer para realizar a doação, quando convocado;
V - prover informações centralizadas e atualizadas para os profissionais de saúde, visando melhorar a qualidade do atendimento e do encaminhamento de doadores;
VI - divulgar endereço e horários de atendimento dos centros de transplante e hemocentros, públicos e privados, cadastrados e credenciados junto ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos do Pró-Medula e para a viabilização da infra-estrutura necessária à sua manutenção, poderão ser realizadas parcerias entre o Poder Público e órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações não-governamentais e empresas privadas.
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL