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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2996 de 11/01/2012


"Altera o artigo 1º da Lei de nº 2.936, de 13 de outubro de 2011."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei de nº 2.936, de 13 de outubro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, entidade com personalidade jurídica, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

César Custódio da Silva
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