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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2997 de 11/01/2012


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados por Invalidez - ADAPI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados por Invalidez - ADAPI, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação dos Aposentados por Invalidez - ADAPI tem por finalidades:

I - integrar os aposentados por invalidez na luta por seus direitos, na busca por justiça social, proporcionando crescimento através de encontros, cursos, seminários, debates, oficinas e outros;

II - promover cursos de qualificação profissional e de geração de emprego e renda;

III - criar núcleos para que os aposentados por invalidez e/ou seus familiares desenvolvam atividades produtivas;

IV - trabalhar para a autonomia econômica dos aposentados por invalidez;

V - promover a igualdade de direitos;

VI - lutar pela garantia de melhores condições de saúde aos seus associados;

VII - enfrentar todas as formas de violência e discriminação contra os aposentados por invalidez;

VIII - promoção gratuita de educação complementar;

IX - promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos;

X - representar e defender os interesses dos seus membros perante os órgãos públicos municipais, estaduais ou federais e entidades privadas;
XI - realizar eventos e desenvolver práticas culturais, esportivas e de lazer;

XII - promoção do desenvolvimento econômico e social e o combate à fome e à pobreza;

XIII - estimular e promover, na comunidade, núcleos de apoio às famílias carentes;

XIV - celebrar convênios e/ou contratos junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais;

XV - incentivar a proteção ao meio ambiente e o combate à fome e à pobreza;

XVI - defesa e proteção ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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