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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2998 de 11/01/2012


"Dispõe sobre a apresentação de documentos exigidos em concursos públicos ou processos seletivos no âmbito do Poder Público do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Todos os concursos públicos ou processos seletivos realizados pelos poderes públicos no âmbito do município de Ipatinga que exijam apresentação de documentos serão regidos por esta Lei.

Artigo 2º A comprovação dos documentos exigidos nos editais poderá ser feita com a apresentação do documento original e da respectiva fotocópia, ficando neste caso, a entidade realizadora do concurso ou do processo seletivo obrigada a fazer a autenticação dos mesmos, ou por fotocópia autenticada em cartório a critério do candidato.

Artigo 3º Esta Lei valerá para todas as fases do concurso ou processo seletivo realizado por qualquer um dos Poderes do Município de Ipatinga.

Artigo 4º Os editais dos concursos ou processos seletivos deverão constar de modo expresso as disposições desta lei.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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