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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2999 de 11/01/2012


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres do Bom Jardim."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres do Bom Jardim, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São finalidades da Associação de Mulheres do Bom Jardim:

I - integrar seus associados na luta pelos direitos humanos, em defesa de justiça social, proporcionando crescimento pessoal através da promoção de encontros, cursos, conferências e debates, entre outros;

II - cooperar com outras atividades afins, buscando união entre as atividades realizadas;

III - promover cursos de formação pré-profissional para a comunidade, inclusive em convênio com outras instituições;

IV - realizar atividades que ajudem a tirar a mulher de rotina do trabalho doméstico, contribuindo para o seu crescimento social e intelectual;

V - criar núcleos de produção para promover a mulher, contribuindo para que desenvolva atividades de caráter produtivo, necessário à sua sobrevivência material;

VI - dentro de suas finalidades, a Associação poderá firmar convênio com organismos e órgão ou organizações e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como contratar serviços de terceiros necessários à execução de suas atividades;

VII - promover o intercâmbio com associação congêneres;

VIII - zelar e defender os cidadãos, priorizando a finalidade social, beneficência, sobretudo, lutando pela melhoria de qualidade de vida de seus associados no que diz respeito à moradia, vida social, lazer, alimentação, nutrição, saúde, meio ambiente, urbanismo, lutar pela complementação de renda de seus associados, bem como ao estímulo à criação de cooperativas comunitárias, de produção de alimentos e outros meios de produção;


IX - zelar e defender os cidadãos de Ipatinga e Região Metropolitana do Vale do Aço nos assuntos referentes à habitação, por mais amplos que sejam e que dignifiquem as pessoas, podendo para tanto:

a) lutar pelos direitos dos "sem casa", garantindo-lhes a participação nos projetos de política habitacional urbana que visem recursos junto a entidades e/ou instituições a nível Federal, Estadual e Municipal;

b) valorizar a iniciativa popular e combater o descaso com o problema da falta de moradia, exigindo dos órgãos competentes a elaboração de novas leis e cumprimento dos dispositivos legais existentes, a fim de garantir a dignidade do cidadão e, conseqüentemente, a manutenção da ordem e da tranqüilidade social;

c) despertar a consciência da população em todos os aspectos, tais como a atuação efetiva nas diversas instâncias de luta visando a transformação da sociedade;

d) manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para promover a melhoria de qualidade de vida de seus associados no que tange à complementação de renda, atividades comunitárias, produção de alimentos, urbanismo, promoção e construção de creches comunitárias e de casas populares, bem como buscar recursos para construí-las;

e) promover e difundir os valores culturais da sociedade e a identidade histórica da Associação;

f) fazer promoções visando a integração dos associados e a busca de recursos, quando necessário;

g) representar judicial ou extra-judicialmente os seus associados e a busca de recursos, quando necessário.

Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atividades a Associação de Mulheres do Bom Jardim atenderá à população carente ou de baixa renda sem qualquer distinção de sexo, cor, raça, credo, idade e partido político.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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