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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº991 de 03/07/1987


"Altera a lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985".

Revogada pela Lei nº 1.128/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A jornada semanal de trabalho do servidor público municipal, prevista no anexo I da lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, passa para 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo Único - Fica assegurado ao servidor o direito de interromper diariamente, no período de 11:00 às 12:00 horas, sua jornada de trabalho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 15 de julho de 1987.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de julho de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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