Lei Nº3001 de 02/02/2012
"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustada em 8,589 % (oito vírgula quinhentos e oitenta e nove por cento) a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, incidente sobre a remuneração do mês de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Aplicado o índice determinado no caput, fica autorizada a complementação da remuneração que não alcançar o valor do salário mínimo vigente.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Ipatinga, aos 02 de fevereiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustada em 8,589 % (oito vírgula quinhentos e oitenta e nove por cento) a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, incidente sobre a remuneração do mês de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Aplicado o índice determinado no caput, fica autorizada a complementação da remuneração que não alcançar o valor do salário mínimo vigente.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Ipatinga, aos 02 de fevereiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL