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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3001 de 02/02/2012


"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reajustada em 8,589 % (oito vírgula quinhentos e oitenta e nove por cento) a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, incidente sobre a remuneração do mês de dezembro de 2011.

Parágrafo único. Aplicado o índice determinado no caput, fica autorizada a complementação da remuneração que não alcançar o valor do salário mínimo vigente.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Ipatinga, aos 02 de fevereiro de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
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