Lei Nº3002 de 03/02/2012
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM."
LEI Nº 3047/2012 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Musica e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Constituem objetivos e finalidades da Associação, cabendo em especial:
I - estimular, promover e manter, se necessário, quaisquer atividades relacionadas à divulgação, ao desenvolvimento, à produção, à defesa, ao incremento da cultura, das artes, estudos e pesquisas a estas relacionadas, podendo também estabelecer intercâmbio com associações e entidades afins, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - colaborar tecnicamente e financeiramente com a Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM, apoiando os educando desse estabelecimento educacional, na sua natureza cultural e socioeducativa;
III - apoiar e promover ações de preservação e resgate da memória histórica musical;
IV - apoiar as atividades culturais ordinárias, bem como promover seminários, mesas redondas, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões, encontros, conferências, exposições, espetáculos artísticos musicais;
V - firmar convênios e geri-los de acordo com seus fins culturais e sociais, com pessoas jurídicas de direito público ou privadas;
VI - contribuir para o aprimoramento patrimonial, técnico e cultural;
VII - prestar quaisquer serviços compatíveis com seus objetivos;
VIII - obter de pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privada, subvenções, doações em serviços, dinheiro ou em obras, destinadas à execução de seus objetivos;
IX - contratar serviços técnico-especializados, com inscrição no órgão competente, respeitando os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual;
X - intentar as ações judiciais cabíveis para a defesa dos seus interesses e dos interesses pertinentes aos fins da associação;
XI - aprimorar o processo educacional e a integração da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado entre, educadores, educandos, pais e sociedade;
XII - contribuir para atingir os objetivos artístico-educacionais colimados pela Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM;
XIII - contribuir na busca de alternativas para melhoria e aperfeiçoamento do ensino;
XIV - participar na organização de atividades socioeducativas e culturais;
XV - contribuir para manutenção e recuperação do patrimônio móvel da escola;
XVI - manter corpos estáveis para as apresentações públicas;
XVII - conceder bolsas de estudo;
XVIII - difundir as atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM;
XIX - acompanhar e fiscalizar a execução do plano da atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM em seus aspectos pedagógicos, organizacionais e administrativo-financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de fevereiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Musica e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Constituem objetivos e finalidades da Associação, cabendo em especial:
I - estimular, promover e manter, se necessário, quaisquer atividades relacionadas à divulgação, ao desenvolvimento, à produção, à defesa, ao incremento da cultura, das artes, estudos e pesquisas a estas relacionadas, podendo também estabelecer intercâmbio com associações e entidades afins, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - colaborar tecnicamente e financeiramente com a Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM, apoiando os educando desse estabelecimento educacional, na sua natureza cultural e socioeducativa;
III - apoiar e promover ações de preservação e resgate da memória histórica musical;
IV - apoiar as atividades culturais ordinárias, bem como promover seminários, mesas redondas, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões, encontros, conferências, exposições, espetáculos artísticos musicais;
V - firmar convênios e geri-los de acordo com seus fins culturais e sociais, com pessoas jurídicas de direito público ou privadas;
VI - contribuir para o aprimoramento patrimonial, técnico e cultural;
VII - prestar quaisquer serviços compatíveis com seus objetivos;
VIII - obter de pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privada, subvenções, doações em serviços, dinheiro ou em obras, destinadas à execução de seus objetivos;
IX - contratar serviços técnico-especializados, com inscrição no órgão competente, respeitando os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual;
X - intentar as ações judiciais cabíveis para a defesa dos seus interesses e dos interesses pertinentes aos fins da associação;
XI - aprimorar o processo educacional e a integração da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado entre, educadores, educandos, pais e sociedade;
XII - contribuir para atingir os objetivos artístico-educacionais colimados pela Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM;
XIII - contribuir na busca de alternativas para melhoria e aperfeiçoamento do ensino;
XIV - participar na organização de atividades socioeducativas e culturais;
XV - contribuir para manutenção e recuperação do patrimônio móvel da escola;
XVI - manter corpos estáveis para as apresentações públicas;
XVII - conceder bolsas de estudo;
XVIII - difundir as atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM;
XIX - acompanhar e fiscalizar a execução do plano da atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM em seus aspectos pedagógicos, organizacionais e administrativo-financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de fevereiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL