Lei Nº3005 de 28/02/2012
"Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado 'Cavalgada da Cidade de Ipatinga'."
ADIN Nº 1.0000.12.047717-9/000 - DECLARA INCONSTITUICONAIS OS ARTS. 1º, 2º E 3º
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga", a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de abril, com início na sexta-feira e término no domingo.
Art. 2º A Cavalgada contará, entre outras atrações, com concursos de marcha, devidamente premiados, ficando a cargo do Município a organização e realização do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de fevereiro de 2012.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga", a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de abril, com início na sexta-feira e término no domingo.
Art. 2º A Cavalgada contará, entre outras atrações, com concursos de marcha, devidamente premiados, ficando a cargo do Município a organização e realização do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de fevereiro de 2012.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE