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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3007 de 02/03/2012


"Concede abono salarial aos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga que recebam remuneração inferior ao salário mínimo nacional, previsto no Decreto Presidencial nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 2º O abono de que trata esta Lei será concedido aos servidores integrantes dos grupos de vencimentos e níveis citados abaixo, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, nos termos da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008:

I - GRUPO DE VENCIMENTO 01 - NÍVEL I:

a) Grau 00: R$ 56,69 (cinqüenta e seis reais e sessenta e nove centavos);

b) Grau A 01: R$ 39,73 (trinta e nove reais e setenta e três centavos);

c) Grau B 02: R$ 22,26 ( vinte e dois reais e vinte e seis centavos);

d) Grau C 03: R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos).

II - GRUPO DE VENCIMENTO 02 - NÍVEL I:

a) Grau 00: R$ 14,57 (quatorze reais e cinqüenta e sete centavos).

Art. 3º O abono de que trata esta Lei não incorporará ao vencimento dos cargos e funções, bem como não servirão de base para acréscimos ulteriores, inclusive revisão geral anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Ipatinga, aos 02 de março de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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