Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3008 de 02/03/2012


"Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO ALFA E OMEGA - IAO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO ALFA E OMEGA – IAO, entidade com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede à Rua Timbiras, nº 15, Sala 206, Bairro Iguaçu e foro na Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O INSTITUTO ALFA E OMEGA – IAO tem os seguintes fins:

I – representar seus associados perante toda sociedade e aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

II – prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, tipo, raça, cor, gênero e religião, atuando de forma apartidária na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem;

III – promover ações de assistência social, jurídica e de educação integrada da criança, do adolescente, da juventude, do idoso e da família, observando-se a forma complementar de participação e organização, através da busca e construção de propostas efetivas de promoção e proteção da vida individual e coletiva, tendo como prioridade absoluta a criança e o adolescente, elaborando, promovendo e apoiando estratégias e ações inovadoras e comprometidas com a defesa, o atendimento e o acompanhamento às necessidades do desenvolvimento da primeira infância (gestantes e crianças) da população infanto-juvenil (Crianças e Adolescentes) e da juventude, visando sua aplicação prática em larga escala;

IV – contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais em todos os níveis da esfera pública, visando garantir a universalidade e a qualidade da atenção à clientela, na perspectiva de concretizar os direitos e as oportunidades de acesso aos bens sócio – culturais necessários ao desenvolvimento humano e social;

V – promover ações nas áreas da assistência social, educação, cultura, esporte e saúde, com objetivo de combater e erradicar a fome e a pobreza, implementando a política de segurança alimentar e nutricional sustentável;

VI – desenvolver ações em defesa da preservação do patrimônio histórico e artístico, do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, econômico e social;

VII – promover o voluntariado, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, de direitos estabelecidos e construções de novos direitos, da garantia das políticas públicas sociais, bem como outros valores universais;

VIII – promover o estabelecimento de intercâmbios, com estudos, pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros fins, visando a divulgação de resultados observados, análise e a troca de informações e a construção/difusão de conhecimentos técnicos e científicos;

IX – promover e defender os direitos da criança, do adolescente, da juventude, do idoso e do consumidor, em especial os previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, no Estatuto do Idoso e no Código do Consumidor;

X – promover, desenvolver e incentivar campanhas, debates, visitas domiciliares, atividades beneficentes e programas de combate às drogas e entorpecentes, erradicação do trabalho infantil, da mão-de-obra escrava, da violência doméstica e sexual e outras que resultem no bem estar e numa maior integração do público alvo com a sociedade;

XI – promover ações de capacitação, qualificação e profissionalização, através de cursos profissionalizantes, centros de produção alternativa e da inserção ao mercado de trabalho, de proteção e valorização do trabalhador com a inclusão digital, social, produtiva e competitiva, visando a geração de renda;

XII – estimular, incentivar e promover atividades que tenham a promoção humana como objetivo, buscando a divulgação dos trabalhos e das necessidades do público alvo junto a toda a sociedade;

XIII – representar seus associados judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus interesses individuais, coletivos, difusos e constitucionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de março de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé